Wladimir Garotinho considera a posição do STF prejudicial em nível nacional e difícil de ser cumprida Foto Divulgação
Decisão do STF gera preocupação e pode causar anulações de aposentadorias
Efetivados através de janela constitucional são atingidos; prefeito de Campos busca saída em Brasília
Campos – Servidores públicos contratados amparadas por uma janela da Constituição Federal de 1988 correm sérios riscos de serem prejudicados, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no final da última semana. O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Wladimir Garotinho, diz que é difícil de ser cumprida, porque causa um mega impacto em nível nacional. Ele busca uma saída, em Brasília.
A medida diz que admitido sem concurso público, celetista, antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não tem direito a efetividade no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Significa que, no caso de Campos, quem se encontrar na situação apontada, deverá ser excluído do Previcampos e retornar ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
A decisão é decorrente de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 2007; por já estar transitada em julgado, não cabe recurso. Porém, Wladimir acredita que possa moddular os efeitos da medida: “É lamentável que isso esteja acontecendo. A decisão é perigosa, desumana e traumática e deve causar desaposentadorias. É preciso manter a serenidade”.
Até esta segunda-feira (28) o governo municipal não havia sido notificado; nem o Previcampos, cujo presidente, Mário Lopes, evita fazer comentário, mas informa que em torno de 1.300 servidores (1.200 aposentados e pensionistas e 100 que já têm direito a aposentaria) poderão ser prejudicados: “Depende do desdobramento; porém, acreditamos que haverá uma saída”.
‘DESAPOSENTADORIAS’ - Prevalecendo a posição do STF, Wladimir analisa que haverá necessidade de ‘desaposentar’ pessoas já em idades avançadas (entre 70/80 anos), bem como reavaliar pensionistas oriundos de servidores da mesma situação. A Corte entende que devem ser invalidadas as transformações de vínculos celetistas em cargos públicos efetivos.
Para que isso aconteça, terão de serem anulados todos os atos administrativos praticados com base na referida norma, incluindo pagamentos de vencimentos, aposentadorias e pensões. O STF define que esses são os preceitos contidos no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988.
A interpretação vigente é que somente são admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT (que ingressaram ao serviço público entre 5 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988) e demais servidores admitidos sem concurso público. “Há de haver uma reavaliação”, acredita Wladimir.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.