Matheus José afirma que não é regular o pagamento simultâneo a dois servidores por uma mesma vaga real Foto César Ferreira/Divulgação

Campos - Adequar a legislação municipal à realidade administrativa, corrigindo distorções identificadas na concessão e no pagamento das gratificações, especialmente a servidores vinculados à área da saúde, é o objetivo de projeto de lei aprovado nessa terça-feira (9), pela Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes (RJ), alterando projeto de lei que altera as leis 8.187/2010, 8.222/2011 e 8.629/2015.
A medida segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); visa também assegurar maior transparência, segurança jurídica e conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e legalidade. A proposta depende de ser sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho, o que pode ocorrer até o início da próxima semana.
O procurador-geral do Município, Matheus José, explica que a principal inovação consiste na reafirmação de que a gratificação, por possuir natureza “propter laborem” (vinculada ao trabalho realizado), será paga exclusivamente ao servidor da saúde que estiver em efetivo exercício de suas funções: “A medida fortalece a gestão pública do município”, analisa.
Matheus destaca que nos casos em que o titular do posto estiver ausente, especialmente nas unidades de urgência e emergência da rede pública de saúde, a administração municipal designará outro profissional para ocupar a vaga, o qual fará jus à respectiva gratificação: “Não é regular o pagamento simultâneo a dois servidores por uma mesma vaga real”.
REGRAS CLARAS - De acordo com o procurador, esse entendimento encontra sólida posição nos órgãos de controle, segundo os quais gratificações de produtividade ou desempenho somente são devidas pelo efetivo exercício da atividade: “A lei assegura que os recursos públicos sejam destinados ao incentivo do trabalho efetivamente prestado, em plena observância aos princípios da eficiência, isonomia, economicidade e legalidade”.
Líder do governo na Câmara, o vereador Juninho Virgílio pontua que as alterações estabelecem regras claras sobre quando o servidor tem direito ou não de receber a gratificação: “A gratificação é para quem está no exercício efetivo do trabalho, principalmente na área da saúde. É para quem está ali no plantão, no atendimento, na unidade”.
Juninho argumenta que o que não pode é o município continuar pagando gratificação quando o servidor está de licença, está de férias, cedido para outros órgãos ou substituído temporariamente: “Isso gera distorção, falta de isonomia e prejuízo ao erário”. Ele ressalta que não está sendo tirado direito de ninguém; apenas sendo corrigidas injustiças e garantindo segurança jurídica.