O Porto do Açu tem projetos de geração de energia eólica offshore em fase de licenciamentoDivulgação
A nova lei abre caminho para o desenvolvimento de projetos em áreas como o mar territorial (faixa de 12 milhas marítimas de largura medidas a partir da linha da costa), a plataforma continental (áreas que se estendem até 200 milhas marítimas) e a zona econômica exclusiva (faixa que se estende de 12 a 200 milhas marítimas), estabelecendo as regras de autorização, concessão e exploração.
Atualmente, o Ibama tem 16 projetos de eólicas offshore em processo de licenciamento no estado, com potência total de 38,6 GW e instalação de 2.491 aerogeradores. O maior deles é o complexo eólico Ventos do Atlântico. Com localização no litoral de Campos dos Goytacazes, a 39 km da costa do Farol de São Thomé, ele prevê a instalação de 371 aerogeradores, com potência total de 5 GW.
Outros projetos se concentrarão na região do Porto do Açu, no litoral de São João da Barra. Um deles é o Complexo Eólico Marinho Ventos do Açu, composto por 144 aerogeradores e potência instalada de até 2,16 GW.
A Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) prevê que a lei das eólicas offshore vai auxiliar o Brasil no cumprimento de seus compromissos climáticos firmados na COP 28, além de impulsionar a industrialização verde no país. A energia que vem dos ventos também contribuirá para os esforços globais de descarbonização através da exportação de hidrogênio verde e de produtos verdes.
A entrada em operação dos primeiros parques eólicos no mar, no entanto, só poderá ser vista a partir da próxima década. O ciclo do desenvolvimento de um projeto desse porte pode durar de sete a dez anos.
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