Os royalties e participações especiais do petróleo são um direito dos estados e municípios produtoresPetrobras

Na política, sobretudo nas questões que envolvem dinheiro, costuma prevalecer a força. Foi o que se viu no Congresso Nacional em 2012, quando as bancadas dos estados não produtores de petróleo aprovaram a Lei 12.734/12, que redistribui os royalties e participação especial (PE) sobre a produção de petróleo e gás natural.
Em plenário, a briga foi desigual. Responsáveis por quase toda a produção de petróleo e gás do Brasil, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo enfrentaram as bancadas da maioria dos estados, que não produzem nem uma gota do ouro negro, mas que obviamente gostariam de amealhar uma fatia sobre a indenização que é paga a quem produz. Essa briga desigual teve a participação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para quem não produz petróleo, a proposta parecia tentadora: “Você gostaria de receber R$ 300 mil a mais por ano?” Com pires na mão, a resposta, obviamente, foi positiva. E assim, na briga da maioria dos entes federativos contra uma minoria, ganhou quem tinha mais força.
Por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Estado do Rio de Janeiro no Supremo Tribunal Federal, a Lei 12.734/12 foi suspensa por uma liminar da ministra Cármen Lúcia. No dia 6 de maio, a questão será julgada em plenário.
Com a forte mobilização de lideranças políticas e empresariais do estado do Rio de Janeiro, assim como da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) – presidida pelo prefeito de Campos, Frederico Paes –, os estados e municípios não produtores parecem ter acusado o golpe. Devem ter se dado conta de que os royalties e participações especiais não são uma regalia, e sim uma indenização que os estados e municípios produtores recebem da indústria de petróleo para compensar os impactos sociais e ambientais que a atividade provoca em seus territórios.
Diante da possibilidade real de que o STF considere a Lei 12.734/12 inconstitucional, a CNM e 19 estados firmaram um acordo para propor uma nova divisão na distribuição dos royalties do petróleo. A proposta é que os entes abdiquem da cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025, bem como a não inclusão da Margem Equatorial no acordo. Prevê, ainda, a aplicação de percentuais de forma escalonada entre 2026 e 2032. Assim, a arrecadação dos estados produtores cairia de forma gradual, enquanto a arrecadação dos não produtores subiria gradualmente.
Essa política do “vão os anéis, ficam os dedos” é um escárnio. À primeira vista, é uma saída à francesa orquestrada pela CNM diante de um argumento irrefutável, que certamente será levado em conta pelos ministros do Supremo: a Constituição garante o pagamento dos royalties aos estados e municípios que sofrem os efeitos da cadeia produtiva de óleo & gás. É bom lembrar: também por lei, o ICMS incidente sobre a produção de petróleo e gás não é cobrado no estado de origem, e sim no de destino. Ou seja, o Rio de Janeiro já perde por não arrecadar impostos pela atividade. Sobram os royalties e participações especiais, que todo mundo quer receber.
Quedas de braço entre estados e município não são bem-vindas. Porque, se isso virar regra, nada impedirá que os municípios de todo o Brasil também recebam royalties sobre o minério de ferro e operações de hidrelétricas, por exemplo. Querer não significa permissão para que a maioria imponha sua vontade ao arrepio da lei.
No fim das contas, o que se apresenta como “consenso” não passa de um eufemismo para a velha prática de repartir o que não se produziu. Chama-se de pacto federativo, mas funciona mais como um leilão silencioso, onde vence quem grita mais alto — ainda que não tenha pago a conta. Se a lógica prosperar, não tardará o dia em que o esforço deixará de ser critério, a lei se tornará detalhe e a exceção, regra. E então, com ares de normalidade institucional, estaremos apenas oficializando o princípio mais perverso da política: o de que, na disputa por recursos, justiça é aquilo que a maioria decide — mesmo quando decide errado.