Amado Batista é absolvido em ação por show de R$ 400 mil bancado com dinheiro público em MGFoto: Reprodução

Após mais de uma década, chegou ao fim uma das ações mais comentadas envolvendo o cantor Amado Batista e o município de Augusto de Lima, no interior de Minas Gerais. O juiz Yago Abreu Barbosa dos Santos, da Vara Única da Comarca de Buenópolis, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de responsabilização por ato de improbidade administrativa no contrato de R$ 400 mil firmado para a realização de um show de Réveillon, em 2011.
Na decisão, à qual a coluna Daniel Nascimento teve acesso com exclusividade, o magistrado afirmou que o MP não conseguiu comprovar dolo por parte dos envolvidos na contratação. Além disso, destacou que não houve prejuízo efetivo aos cofres públicos, uma vez que o evento foi de fato realizado e o pagamento total previsto em contrato não foi quitado integralmente.
Segundo os autos do processo, apenas parte do valor foi paga a Amado Batista. A quantia remanescente de R$ 180 mil acabou não sendo recebida, pois o cheque correspondente foi considerado prescrito. Ainda de acordo com a própria promotoria, há ação executiva movida para tentar cobrar esse montante, o que reforça a tese de que não houve desvio de recursos públicos.
Outro ponto crucial citado na sentença são as testemunhas ouvidas, que, segundo o magistrado, são adversárias políticas do então gestor municipal. Ainda conforme a decisão, elas se limitaram a repetir boatos e comentários de terceiros, sem apresentar qualquer evidência concreta.
O juiz também observou que não há prova suficiente de que o valor contratado estava acima do mercado, já que fatores como a duração do show (3h30) e a data comemorativa (Réveillon) não foram considerados nas comparações feitas pelo Ministério Público com outros eventos.
“Os documentos demonstram que o cachê de um artista pode variar significativamente de evento para evento, o que dificulta estabelecer um parâmetro objetivo e uniforme de comparação”, destacou o juiz.
Ainda que tenha sido reconhecida a ilegalidade na contratação direta do artista por meio de empresa intermediária, o magistrado considerou inadequado o enquadramento da conduta como improbidade. Isso porque não ficou comprovado dano ao erário, nem intenção de fraudar o processo licitatório.
Com isso, o cantor Amado Batista e os demais acusados deixam de figurar na ação que se arrastava desde 2013 e que, por anos, alimentou especulações sobre o envolvimento do artista em um suposto esquema de superfaturamento com dinheiro público.
A coluna procurou a assessoria do cantor, que até o momento não se pronunciou sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestações.