Amado Batista é absolvido em ação por show de R$ 400 mil bancado com dinheiro público em MGFoto: Reprodução
Exclusivo Amado Batista é inocentado por show milionário bancado por prefeitura de MG
Cantor foi alvo de processo que durou mais de uma década por suposto superfaturamento em show realizado no município de Augusto de Lima
Após mais de uma década, chegou ao fim uma das ações mais comentadas envolvendo o cantor Amado Batista e o município de Augusto de Lima, no interior de Minas Gerais. O juiz Yago Abreu Barbosa dos Santos, da Vara Única da Comarca de Buenópolis, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de responsabilização por ato de improbidade administrativa no contrato de R$ 400 mil firmado para a realização de um show de Réveillon, em 2011.
Na decisão, à qual a coluna Daniel Nascimento teve acesso com exclusividade, o magistrado afirmou que o MP não conseguiu comprovar dolo por parte dos envolvidos na contratação. Além disso, destacou que não houve prejuízo efetivo aos cofres públicos, uma vez que o evento foi de fato realizado e o pagamento total previsto em contrato não foi quitado integralmente.
Segundo os autos do processo, apenas parte do valor foi paga a Amado Batista. A quantia remanescente de R$ 180 mil acabou não sendo recebida, pois o cheque correspondente foi considerado prescrito. Ainda de acordo com a própria promotoria, há ação executiva movida para tentar cobrar esse montante, o que reforça a tese de que não houve desvio de recursos públicos.
Outro ponto crucial citado na sentença são as testemunhas ouvidas, que, segundo o magistrado, são adversárias políticas do então gestor municipal. Ainda conforme a decisão, elas se limitaram a repetir boatos e comentários de terceiros, sem apresentar qualquer evidência concreta.
O juiz também observou que não há prova suficiente de que o valor contratado estava acima do mercado, já que fatores como a duração do show (3h30) e a data comemorativa (Réveillon) não foram considerados nas comparações feitas pelo Ministério Público com outros eventos.
“Os documentos demonstram que o cachê de um artista pode variar significativamente de evento para evento, o que dificulta estabelecer um parâmetro objetivo e uniforme de comparação”, destacou o juiz.
Ainda que tenha sido reconhecida a ilegalidade na contratação direta do artista por meio de empresa intermediária, o magistrado considerou inadequado o enquadramento da conduta como improbidade. Isso porque não ficou comprovado dano ao erário, nem intenção de fraudar o processo licitatório.
Com isso, o cantor Amado Batista e os demais acusados deixam de figurar na ação que se arrastava desde 2013 e que, por anos, alimentou especulações sobre o envolvimento do artista em um suposto esquema de superfaturamento com dinheiro público.
A coluna procurou a assessoria do cantor, que até o momento não se pronunciou sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestações.

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