Eliene Fernandes trabalhou para a artista entre 2018 e 2024Reprodução/Instagram
Exclusivo Scheila Carvalho paga R$ 25 mil e encerra briga trabalhista com ex-funcionária
A profissional chegou a afirmar que ficava praticamente 24 horas à disposição da dançarina e chegou a pedir R$ 150 mil, mas aceitou um acordo
A coluna Daniel Nascimento traz com exclusividade os detalhes do desfecho da polêmica ação trabalhista envolvendo Scheila Carvalho, a eterna morena do grupo É o Tchan!, e sua ex-funcionária Eliene Fernandes. Após uma longa disputa judicial que movimentou a Justiça do Trabalho de Salvador, as partes finalmente celebraram um acordo na manhã desta quinta-feira (10), pondo fim ao imbróglio judicial.
A ex-cozinheira, que trabalhou para Scheila entre 2018 e 2024, entrou com um processo alegando jornada exaustiva, acúmulo de funções e falta de pagamento de verbas rescisórias. Segundo os documentos obtidos pela coluna, Eliene acusava a ex-dançarina e seu marido, Tony Salles, de manter uma rotina de trabalho que ultrapassava o horário previsto no contrato, das 7h às 16h, de segunda a sábado, incluindo cuidados como babá e empregada doméstica, sem receber horas extras, descanso adequado ou férias. Segundo a profissional, ela ficava praticamente 24 horas à disposição do casal, contrariando o acordo trabalhista celebrado entre as partes. Além disso, alegava ter sido demitida sem aviso prévio e com pagamentos irregulares de 13º salário, FGTS e férias.
O valor da causa, que incluía também pedidos de indenização por danos morais e adicional noturno, ultrapassava R$ 150 mil.
Porém, na audiência, Scheila Carvalho e Eliene firmaram um acordo. A ex-dançarina concordou em pagar à ex-funcionária a quantia líquida de R$ 25 mil, parcelada em cinco vezes, com a primeira parcela prevista para este mês.
De acordo com os termos oficiais do acordo, assinado pela juíza Viviane Maria Neves da Rocha Borges Costa, o pagamento contempla verbas indenizatórias referentes a aviso prévio, férias vencidas com um terço, FGTS não depositado, multa do artigo 477 da CLT e 40% de multa sobre o FGTS. Dessa forma, a briga judicial foi encerrada, quitando todas as pendências trabalhistas entre as partes.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.