Luciana Gimenez no SuperpopReprodução / RedeTV!
O débito teve origem em um outro processo judicial, no qual Luciana apareceu no polo oposto: como autora da ação. Em 2022, a apresentadora ingressou com um cumprimento de sentença contra Sérgio José de Souza, ex-funcionário, alegando que ele teria descumprido decisão judicial ao comentar aspectos de sua vida pessoal em uma entrevista no YouTube. Na ocasião, Luciana pediu o pagamento de R$ 90 mil, referentes a supostas multas por violação de ordem judicial.
No entanto, após analisar o caso, a Justiça entendeu que não houve descumprimento da decisão, acolheu a impugnação apresentada pelo réu e rejeitou o pedido da apresentadora. Com isso, Luciana acabou condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, em favor do advogado de Sérgio José.
A condenação transitou em julgado, e, em julho de 2024, teve início o cumprimento de sentença para cobrança desses honorários, desta vez com Luciana aparecendo como ré no processo. Como o valor não foi quitado de forma voluntária, o escritório Gioia e Associados Advocacia acionou a Justiça para receber o montante devido.
Diante da inadimplência, o juízo autorizou uma varredura completa nas contas bancárias e aplicações financeiras da apresentadora, por meio do sistema Sisbajud, mecanismo conhecido nos bastidores como “teimosinha”, que repete buscas e permite bloqueios automáticos e repetidos até a localização de recursos suficientes para a quitação da dívida. O valor perseguido chegou a R$ 22.158,50, já com acréscimos legais.
Após o bloqueio, os recursos foram liberados em favor do escritório credor. Como não houve manifestação posterior questionando o pagamento, a Justiça aplicou o entendimento previsto no Código de Processo Civil e declarou a obrigação satisfeita, extinguindo o processo.
O caso foi arquivado definitivamente no final do ano passado, pondo um fim a disputa judicial.

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