O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conta com diversos tipos de benefício. Cada um possui critérios diferentes para solicitação. O melhor tipo vai depender da situação de cada segurado, como quanto tempo ele contribuiu, sua idade, as atividades laborais exercidas ao decorrer de sua vida, dentre outros.
Mas, hoje, falarei especificamente da aposentadoria especial e como o segurado pode conseguir esse tipo de benefício. Ela permite a aposentadoria mais cedo. Contudo, teve algumas mudanças devido a Reforma da Previdência de 2019, aumentando o tempo necessário para recebê-la. Há também regras de transição para não prejudicar quem já está no mercado de trabalho há mais tempo.

O INSS permite que alguns trabalhadores recebam a aposentadoria especial caso tenham tido contato com atividades que tragam risco à saúde ou integridade física. O trabalhador precisa ter exercido atividades laborais que o expusesse a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como vírus e bactérias). O segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais pode se aposentar com menos tempo de atividade, independentemente de sua idade.
O tempo varia de acordo com a exposição e a atividade exercida. Mas, conforme a Reforma da Previdência de 2019, os trabalhadores que entraram jovens nesses ramos de atividades terão de contribuir por até uma década a mais.
Há três tipos de atividades consideradas para a aposentadoria especial: baixo risco, que exige 25 anos de contribuição exposto a condições de perigo; risco médio: 20 anos de contribuição e risco alto: 15 anos de contribuição. A reforma estabeleceu ainda uma idade mínima de 60 anos para risco baixo, 58 anos para risco médio e 55 anos para risco alto.
Para não prejudicar quem já estava no mercado de trabalho, existem as regras de transição da reforma, em que é preciso somar certa quantidade para poder receber a aposentadoria especial. Para atividades de risco baixo, a pontuação é de 86 pontos, risco médio:76 pontos e risco alto: 66 pontos. Nas três situações, são exigidos tempos de contribuição mínimos de 25, 20 e 15 anos, respectivamente. Ou seja, somando tempo e idade, deve fechar os pontos descritos.
Todas as atividades de risco exercidas precisam ser comprovadas pelo trabalhador. A principal maneira de comprovar as atividades laborais é com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento é emitido pela empresa e comprova a atividade do empregado em condições de risco à saúde e integridade física.
Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar em meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
 João Adolfo de Souza