Há algum tempo, já estive falando sobre a suspensão da análise de benefícios para quem foi atingido com o descarte das contribuições feitas antes de julho de 1994 por conta da Reforma da Previdência de 1999. Essa análise, também chamada de revisão da vida toda, dá a possibilidade de incluir na média salarial as contribuições desse período, o que pode aumentar o valor recebido mensalmente, além de pagar valores atrasados aos prejudicados. Contudo, mais uma vez, houve a suspensão do julgamento, agora referente aos pedidos de embargos feitos pelo INSS. Isso deve atrasar o pagamento das revisões. Entenda agora o que aconteceu.
Primeiramente, vale destacar que o julgamento que estava ocorrendo agora em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) era para decidir sobre os pedidos de embargos de declaração feitos pelo INSS e não sobre a aprovação da revisão da vida toda.
Dessa forma, era para decidir se os ministros iriam acatar ou não o pedido do INSS para estabelecer regras sobre os beneficiários que teriam ou não o direito a essa revisão da vida toda. Isso porque o texto referente à revisão não previa esses critérios.
O julgamento iniciou no dia 11 de agosto e o prazo final para depósito de votos dos ministros era dia 21 de agosto. Mas o ministro recém-indicado, Cristiano Zanin, fez um pedido de vistas desse julgamento, o que significa que ele precisava de um tempo maior para analisar o pedido do INSS.
Muitos beneficiários já haviam entrado com ações judiciais solicitando a análise de seu benefício, com a finalidade de conseguir receber os seus atrasados e aumentar o seu salário. Mas assim que o INSS fez os pedidos de embargos, o ministro Alexandre de Moraes solicitou a suspensão das análises dos benefícios do INSS. Suspensão essa que duraria até o dia 21, prazo final do julgamento se não fosse o pedido de vistas.
Agora, os beneficiários do INSS estão novamente na expectativa de que os ministros tomem a melhor decisão possível, que beneficie o maior número de pessoas. O que resta é aguardar e torcer para que os beneficiários possam, finalmente, reaver os valores que são seus por direito.
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