Os beneficiários do INSS e do BPC/Loas receberam uma boa notícia sobre a contratação dos cartões consignados e de benefício. No dia 27 de novembro de 2023, o INSS emitiu a Instrução Normativa nº 158 que altera a nº 138 de 10 de novembro de 2022. A nova Instrução estabelece que as vantagens ofertadas pelo cartão benefício do INSS devem estender-se para o cartão consignado (RMC). O INSS deu o prazo de 30 dias para os bancos começarem a disponibilizar os novos contratos nessas condições e 180 dias para que regularizem os contratos que já estão ativos. Mas, afinal, o que isso significa para os beneficiários?
Para os beneficiários que podem contratar os cartões, a notícia é muito boa. Isso porque terão duas possibilidades de crédito e não haverá diferenciação entre eles. O cartão benefício do INSS surgiu como uma nova alternativa para as pessoas que precisavam de um dinheiro extra, mas não tinham mais disponibilidade de contratar o cartão consignado.
Contudo, o cartão benefício do INSS oferecia mais que apenas o crédito. Os beneficiários tinham acesso a algumas vantagens como auxílio-funeral, seguro de vida, descontos em medicamentos e empresas parceiras (como um clube de vantagens). Ou seja, era um diferencial em relação ao cartão de crédito consignado.
Ambos os cartões possuem margem consignável de 5%, o que significa que os beneficiários do INSS podem usar esse percentual para pagamento das parcelas de cada um (o que totalizava 10%). Mas, quem recebe BPC tinha que optar por um dos dois cartões, pois a margem é 5% apenas.
Em resumo, se você havia contratado o cartão de crédito consignado, deve aguardar para que o banco reajuste seu contrato para as condições estabelecidas. Isso também vale para quem estava precisando contratar um cartão. Dessa forma, todos terão acesso às vantagens ofertadas pelo cartão benefício do INSS.
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