Uma das coisas que mais geram expectativa nos beneficiários do INSS é o julgamento da revisão da vida toda. No dia 1º de fevereiro, estava na pauta do STF a votação sobre os embargos de declaração solicitados pelo INSS, mas não deu tempo de julgar e foi adiado para o dia 28 de fevereiro. É importante esclarecer que o STF agora vai julgar sobre os embargos de declaração solicitados pelo INSS, que questionam a decisão da Corte que concedeu o direito à revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os segurados da Previdência Social têm o direito de escolher a regra mais vantajosa, alinhando-se ao entendimento da 1ª seção do STJ. Entenda.
Para entender melhor, a discussão no STF agora gira em torno do INSS, que quer anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão. Dessa forma, os beneficiários poderiam recalcular a sua aposentadoria, incluindo contribuições antes de 94, que tinham sido descartadas após Reforma de 99.
Até o momento, sete ministros votaram em três sentidos diferentes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, quer fixar um marco temporal para a permissão aos aposentados que escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para ele, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Já a ministra Rosa Weber, agora aposentada, considera que o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia também votaram nessa modulação.
E o ministro Cristiano Zanin acolhe a nulidade do acórdão do STJ. Para o ministro, o caso deve voltar ao STJ para novo julgamento, o que recomeçaria do zero a discussão se os beneficiários têm direito ou não à revisão da vida toda. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram nessa opção.
Agora, fica a expectativa para que os ministros consigam julgar a tempo sobre os embargos de declaração solicitados pelo INSS durante a sessão do dia 28 de fevereiro. Certamente, a revisão da vida toda é questão de justiça aos que contribuíram e não puderam incluir os valores, dessa forma, sofrendo uma redução na média salarial em 1999.
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