Arte coluna aposentados 06 fevereiro 2024Arte Paulo Márcio
Situações em que o INSS não pode cortar o benefício
Você já deve ter se deparado com casos de pessoas que pararam de receber o seu benefício após o INSS alegar alguma irregularidade. O mais comum é os beneficiários sofrerem a suspensão após alguma operação de pente-fino, que tem o objetivo de analisar se não há fraudes nos recebimentos, cortando daquelas pessoas que não cumprem os requisitos. Essa operação é muito legítima e importante, pois o valor economizado pode ser usado para incluir na lista de beneficiários aqueles que estão na fila de espera e que realmente estão aptos a receber. Contudo, também existem situações de corte que não passam de senso comum. Confira as situações em que o INSS não pode cortar o benefício.
A primeira situação em que o INSS não pode cortar o benefício é quando o beneficiário recebe aposentadoria por invalidez com idade de 60 anos ou mais ou, ainda, quando recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com idade de 55 anos ou mais e 15 anos de contribuição. Nesses casos, o beneficiário não precisa mais passar por perícia revisional, feita pelo INSS de tempos em tempos, como os demais beneficiários.
O segundo caso é se o beneficiário de pensão por morte se casar novamente. Apesar de muitas pessoas acharem que isso faz perder o benefício, não existe especificação na Lei de Benefícios que permita a suspensão do pagamento por esse motivo e a Reforma da Previdência não trouxe mudanças em relação a isso.
Ainda sobre os pensionistas: eles não podem perder o benefício por começarem a receber aposentadoria. A lei permite que a pessoa acumule a pensão por morte e a aposentadoria. Além disso, o pensionista poderá continuar trabalhando sem o risco de perder o benefício. Mas essa regra não se aplica se ele for pensionista dependente inválido.
Os aposentados também podem voltar a trabalhar sem ter o benefício cortado. Contudo, o INSS também restringe a volta ao trabalho de quem está aposentado por invalidez. Além disso, quem se aposentou por atividade especial (insalubre ou periculosa) não pode voltar ao trabalho em situações que coloquem em risco a saúde ou integridade física.
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