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Em todos os meses do ano, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) solicita que os beneficiários passem pelo procedimento da prova de vida. Procedimento que é muito importante para que o beneficiário comprove que está vivo e pode continuar recebendo o salário. Entretanto, a prova de vida do INSS também gera muitas dúvidas, principalmente após a mudança anunciada. A partir de agora, não é mais necessária a presença física na agência bancária, pois a Previdência Social fará a verificação através de cruzamento de dados. Apesar disso, o beneficiário ainda tem as suas responsabilidades, ainda mais quando for o mês de seu aniversário.

A responsabilidade do beneficiário em relação à prova de vida do INSS está em manter os seus dados atualizados nas plataformas e sistemas do governo federal. E é muito importante que a pessoa se atente a isso, pois, mesmo que não precise mais ir de forma presencial às agências, a Previdência Social faz o bloqueio caso não encontre dados atualizados que permitam a comprovação da vida.
Dessa forma, o INSS vai considerar para a prova de vida procedimentos como vacinação e consultas registradas no SUS; votação; emissão ou atualização de documentos; contratação de empréstimos que requeiram biometria facial; entre outros.
Mas qual a data da prova de vida? O INSS continua considerando a data de aniversário do beneficiário como referência para a prova de vida. Portanto, em janeiro, a Previdência comprova a vida dos aniversariantes desse mês. Caso não seja possível, o INSS tem um prazo de 10 meses para essa análise. Se persistir a
impossibilidade de comprovação, pode haver a suspensão e o beneficiário tem um prazo para recorrer até o cancelamento do pagamento.
O novo formato facilitou muito a vida dos beneficiários do INSS, pois muitas pessoas acabavam dependendo de auxílio para se deslocar até a agência e até precisavam pagar algum veículo para levá-los. Contudo, os beneficiários e os representantes precisam ficar atentos a essas questões de atualização dos dados para não correr o risco de perder o pagamento mensal.
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