O que fazer se o pedido de aposentadoria for indeferido pelo INSS?
Quando chega a hora de solicitar a aposentadoria do INSS, o trabalhador deve entrar com pedido junto à Previdência. Certamente, é um momento muito aguardado para a maioria das pessoas, pois poderão descansar das atividades laborais, usufruir mais momentos de lazer, dentre outros benefícios que a aposentadoria proporciona. Mas, entrar com o pedido desse benefício requer diversas atenções e cuidados do segurado, pois são exigidos diversos documentos, tanto pessoais quanto os que comprovam os períodos de trabalho. Caso falte alguma informação, pode ser indeferido e será necessário iniciar o processo novamente, o que significa mais tempo de espera. Veja o que fazer nessas situações.
O indeferimento da aposentadoria do INSS pode acontecer por vários motivos, alguns que exigem mais esforço do segurado, como não comprovação de alguma informação, e algumas que são mais simples de resolver, como esquecimento no momento de anexar algum documento ou cadastro incompleto.
Se o segurado não concordar com o indeferimento, ele pode entrar com um recurso junto ao INSS. Não é preciso ir até alguma agência da Previdência de forma presencial, o procedimento pode ser feito através do Meu INSS. Mas, há um prazo de até 30 dias e todos os documentos solicitados devem estar em mãos para não haver mais nenhum problema.
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS; clique no botão “Novo pedido”; clique na lupa e busque por “Recurso”. Para recurso inicial, clique na opção “Recurso Ordinário”; informe os dados solicitados; anexe todos os documentos pessoais e que comprovem o vínculo trabalhista e condições de trabalho, além do pedido (por escrito, digitado ou formulário). Conclua a solicitação.
Para acompanhar o andamento, basta acessar o site consultaprocessos.inss.gov.br com o login do gov.br. O prazo para análise do INSS é de 30 dias. Em caso de não cumprimento do prazo, o segurado pode buscar um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial. O INSS pode notificar e justificar o não cumprimento do prazo inicial, e poderá dobrar o tempo de análise. Mas, muitas vezes, nem assim o prazo é cumprido. Por isso, é importante uma orientação profissional.
Além do recurso ordinário, existe o recurso especial, de segunda instância, que pode ser aberto se o segurado não concordar com a decisão do INSS em relação a sua primeira solicitação. Se o pedido for feito por um representante legal, além dos documentos como CPF do segurado, apresentação dos motivos pelos quais não concorda com a decisão, também precisa anexar a procuração pública, termo de representação legal e documento com foto do representante.
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