Depois da Reforma da Previdência de 2019, as regras para solicitar aposentadoria pelo INSS ficaram mais difíceis. A idade mínima para as mulheres passou de 60 anos para 62 anos, com 15 anos de contribuição; para os homens permaneceu 65 anos, mas com 20 anos de contribuição. Ao atingir a idade e tempo mínimos, poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano extra de contribuição, são acrescidos 2% na média. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos. Mas, existem algumas pessoas que podem solicitar com uma idade menor. Confira.

A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade que permite que os trabalhadores solicitem o benefício com menos idade que as definidas como mínimas. Isso porque ela só é liberada para trabalhadores que exercem algumas funções que representem risco para a sua saúde ou vida.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial apenas exigia determinado tempo de contribuição que dependia do grau de risco do trabalho. Após, passou a exigir uma idade mínima. Isso, de certa forma, dificultou o recebimento para algumas pessoas e a medida é amplamente criticada por defensores de beneficiários do INSS. O motivo é que as pessoas acabam tendo que ficar mais tempo no trabalho, aumentando a exposição a agentes nocivos, até terem idade suficiente para receber o benefício.
Dessa forma, para receber a aposentadoria especial é preciso 25 anos de contribuição e 60 anos de idade para as profissões consideradas de grau leve; 20 anos de contribuição e 58 anos de idade para as profissões consideradas de grau médio; e 15 anos de contribuição e 55 anos para as profissões consideradas de grau alto.
Alguns exemplos de profissões de baixo risco são: dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermeiro, médico, jornalista, dentre outras. De médio risco são: extrator de mercúrio, extrator de fósforo branco, trabalhador em túnel ou subsolo, fabricante de tinta, dentre outras. De alto risco são: mineiros no subsolo, perfurador de rocha, operador de britadeira de rocha subterrânea, dentre outras.
O valor da aposentadoria especial é de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o mínimo de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
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