Os dependentes de beneficiários do INSS falecidos podem solicitar o recebimento de valores não pagos para esses até a data do óbito. Esses valores que ficam “para trás” são conhecidos como resíduos do INSS e são de direito dos dependentes que recebem a pensão por morte. Mas, é importante lembrar que eles devem ser solicitados para o Instituto, ou seja, se houver algum valor em conta, os dependentes não podem fazer o saque sem avisar, mesmo que saibam a senha para acessar. Nos casos em que não há dependentes diretos, o benefício será destinado aos herdeiros habilitados, mediante autorização judicial ou escritura pública. Veja como é o processo para solicitar os valores.
O pedido para receber os resíduos do INSS é o mesmo procedimento para os dependentes que têm direito à pensão por morte e para os que não têm. Ambos devem solicitar através do site ou aplicativo Meu INSS, na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Além dessa opção, há o atendimento telefônico pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Mas, como fica a distribuição dos valores quando há mais de um beneficiário da pensão por morte ou herdeiro? De acordo com o INSS, nesses casos, é feita a divisão dos resíduos de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Outro ponto bem importante de se citar é que cada um dos dependentes/herdeiros deve fazer a solicitação de forma individual pelo Meu INSS. Os documentos necessários para o recebimento dos resíduos são: certidão de óbito do beneficiário; documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte) e CPF do requerente; e alvará judicial ou partilha por escritura pública. No momento do pagamento dos valores residuais, o valor deve estar corrigido monetariamente, contando do dia em que deveria ter sido pago. Se os valores já tiverem sido depositados, a solicitação deve ser feita junto à instituição bancária onde se recebe.
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