No Imposto de Renda é preciso declarar, além do consórcio, o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando a quitação total ou parcialFreepik

Ainda no tema sobre declaração de Imposto de Renda (IR), obrigação que precisa ser entregue até o dia 31 de maio, a coluna traz esclarecimentos sobre como fazer no caso de consórcio. Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora independente de consórcio, explica que o contribuinte é obrigado a declarar a modalidade, independentemente do tipo (imóvel, veículo, ou serviço), sendo contemplado ou não. Poletto ressalta que há diferenças, por exemplo, entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas em que os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem.
"Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial", orienta Poletto. Confira outras dicas:
- Solicite o informe de rendimentos da administradora de consórcio. Você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
- Descreva cada cota de consórcio, demonstrando os valores de parcelas pagas e de prestações a pagar, além dos pagos de lance (se houver). É preciso informar ainda se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
- No caso de dúvidas, procure um profissional da área contábil para que possa ajudar com a declaração, evitando assim cair na malha fina da Receita Federal por informações incorretas ou por falta delas.