Advogado recomenda que os condomínios retirem de imediato as placas com as denominações "Elevador Social" e "Elevador de Serviço" Freepik
Termos "social" e "de serviço" estão proibidos nos elevadores do Rio
Segundo a Lei 7.957, exceção será para o elevador de carga
Os elevadores de prédios do Rio não poderão mais fazer distinção entre elevador "social" e "de serviço". A Lei 7.957, que entrou em vigor esta semana, tem como objetivo inibir a prática de atos discriminatórios relacionados a empregados, prestadores de serviços e demais pessoas circulantes nos condomínios. Ou seja, não será possível fazer qualquer tipo de diferenciação entre quem pode e quem não pode usar determinado elevador. "A única possibilidade de distinção seria para o 'elevador de carga', conforme orientávamos desde a Lei Municipal n° 3629 de 2003, que já proibia a discriminação de acesso em elevadores na Cidade do Rio de Janeiro", explica a advogada Caroline Roque.
O advogado Leandro Sender ressalta que como a lei é muito recente, a recomendação para os condomínios é retirar de imediato as placas com as denominações "Elevador Social" e "Elevador de Serviço". "É importante também que os síndicos encaminhem um comunicado expresso aos condôminos sobre qual elevador estará designado para o tráfego do que podemos chamar de 'carga', ou seja, que será usado para mudanças, móveis em geral, materiais de construção e afins", indica Sender.
Já Caroline orienta que os condomínios que têm regras que esbarrem de alguma forma na nova lei devem rever seus regulamentos com o jurídico antes que a lei seja regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá, dentre outros aspectos, o órgão que aplicará as multas. "Entendemos que essa lei representa mais do que uma simples alteração cosmética. A realidade é que a discriminação de acesso em elevadores não deve ser tolerada. No entanto, a forma escolhida pelo legislador poderá causar, provavelmente, mais confusão do que efetivo combate à discriminação em um primeiro momento", analisa a advogada.
Apesar de ainda precisar de regulamentação, a lei já prevê a aplicação das seguintes penalidades: na primeira ocorrência haverá uma notificação de advertência e, em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5 mil.
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