Com o indeferimento da candidatura, todos os votos recebidos por Andinho serão nulos, exceto se o candidato conseguir êxito em recurso no TRE-RJ ou TSEReprodução
Andinho (União) é indeferido pela justiça eleitoral de Arraial do Cabo
Entre os motivos principais estão as contas do ex-prefeito rejeitadas pela Câmara. Com o indeferimento da candidatura, todos os votos recebidos serão nulos, exceto se o candidato conseguir êxito em recurso no TRE-RJ ou TSE
O ex-prefeito de Arraial do Cabo, candidato ao cargo este ano, Andinho Brito (União), teve o registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral, por inelegibilidade, nesta segunda-feira (16). A juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona eleitoral julgou procedente as ações movidas pela Coligação “A Força do Trabalho”, do prefeito Marcelo Magno (PL), e Ministério Público Eleitoral.
Entre os motivos principais estão as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos exercícios de 2013, 2015 e 2016, período em que exerceu o cargo de prefeito.
Além das contas, a juíza elenca, em sua decisão condenação por abuso de poder político, condenação por lesão ao erário, falta de prestação de contas acerca de recursos de convênio firmado entre o município e a Funasa e condenação por conduta vedada.
Com o indeferimento da candidatura, todos os votos recebidos serão nulos, exceto se o candidato conseguir êxito em recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O candidato não havia se posicionado até o fechamento da matéria.
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