Decisão da Justiça Eleitoral e prisão anterior de "Macega" Reprodução

Foi divulgado, na noite desta quinta-feira (12), o motivo da prisão do “Macega”, proprietário da página “Macega Digital”. De acordo com documento acessado com exclusividade pela coluna, Carlos Vitor foi detido nesta quarta-feira (11), por discursos homofóbicos e de ódio divulgados através das redes sociais, contra o prefeito de São Pedro da Aldeia, Fábio do Pastel (PL).
A decisão foi da juíza eleitoral Anna Karina Guimarães Francisconi. Conforme a decisão, os discursos discriminatórios foram divulgados, de forma livre e consciente, nas redes sociais entre os dias 15 de maio até a presente data. A magistrada menciona “incitação de prática de preconceito decorrente de homofobia”, usando como pano de fundo uma suposta orientação homossexual da vítima.
É mencionado, ainda, que, no dia 4, através do Instagram, o denunciado injuriou o prefeito, ofendendo sua dignidade e o decoro, proferindo ofensas homofóbicas.
Ainda conforme o documento, dois dias depois, também no Instagram, “Macega” divulgou, durante o período eleitoral, mesmo sabendo da procedência inverídica, uma fotografia adulterada, na qual Fábio do Pastel aparecia segurando um cartaz pedindo a soltura da mãe da influencer Deolane Bezerra, que foi presa durante uma operação que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a denúncia foi formalizada com base em diversos registros de publicações feitas por “Macega”, que vinham repercutindo negativamente, especialmente no contexto do período eleitoral. Segundo as investigações, o acusado se utilizava de suas plataformas digitais para difundir desinformação e ataques pessoais com o objetivo de influenciar negativamente a opinião pública sobre o prefeito Fábio do Pastel.
A juíza destacou que a prática de incitação ao ódio, através de discurso homofóbico, e a divulgação de informações falsas em período eleitoral são crimes graves, especialmente quando direcionados a figuras públicas. Além disso, a reincidência de Carlos Vitor em práticas semelhantes, já que o mesmo responde por outras acusações de propaganda eleitoral negativa, foi levada em consideração para a decisão.
Ainda foi determinado que a prisão preventiva de “Macega” é essencial para preservar a ordem pública, evitar a continuidade dos crimes e garantir o bom andamento das investigações. A decisão também menciona que o acusado vinha ignorando ordens judiciais anteriores, criando novos perfis nas redes sociais mesmo após ordens de remoção dos conteúdos.
Por fim, foi expedido o mandado de prisão e nomeados oficiais de justiça para o cumprimento da ordem judicial. O acusado deverá ser citado formalmente e terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa por escrito. Caso não o faça, um defensor será nomeado. A Justiça também alertou que a ausência de uma resposta pode agravar a situação judicial de Carlos Vitor, que poderá enfrentar penalidades mais severas se condenado.

A magistrada considerou, também, que a conduta de Carlos Vitor não era isolada, visto que ele já havia sido advertido judicialmente em processos anteriores, o que demonstrou uma persistência em práticas delituosas. Diante desse cenário, a prisão preventiva foi decretada.
Vale lembrar, que ele já foi preso anteriormente por agredir Fábio do Pastel com um soco. Na época, a justiça determinou que Macega não chegasse a uma distância menor de 100m da vítima, de sua residência e do seu local de trabalho, sob pena de crime de desobediência.