Prefeito Alexandre Martins (REP) sanciona a Lei 2.137/2025Ascom
A lei também determina que, em caso de vacância, o adjunto assume automaticamente e, se ambos deixarem os cargos antes de dois terços do mandato, a Secretaria de Educação terá de convocar nova eleição em até 200 dias letivos, reduzindo espaço para nomeações prolongadas. Exonerações passam a depender de processo administrativo, com ampla defesa.
Com conselhos atuantes, participação ampliada da comunidade e regras mais rígidas para escolha de gestores, o governo reorganiza o tabuleiro político nas escolas e revoga a legislação de 2021, abrindo um novo ciclo de disputas e expectativas na educação buziana.
Todas as unidades atuais precisam se adequar à legislação, enquanto escolas novas terão até um ano para implementar integralmente o modelo. A norma também revoga a Lei nº 1.651/2021 e traz em anexo a tabela de gratificações para cargos de direção, somando um impacto financeiro de R$ 270,9 mil.



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