Cátia Vita, advogadaDivulgação
Contudo, isso não significa que a escola possa incluir qualquer item na lista de material. “O que não pode ser cobrado são itens de uso coletivo, como: papel higiênico, álcool, detergente, etc. Caso a escola esteja cometendo este abuso, os pais podem fazer uma reclamação junto à escola para tentar resolver o problema. Caso não seja possível, os pais podem entrar na Justiça, não apresentar o material para a escola e ainda pedir indenização por danos morais”, orienta a advogada Cátia Vita, especialista em Direito do Consumidor.
É importante reforçar que a escola também não pode exigir determinada marca ou local para compra do material, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Santos (Brastemp), Geórgia Rebello (LG), Hugo Martins (Águas do Rio).
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