Comprei um terreno e no momento de regularizar a documentação descobri que era clandestino. Qual cuidado devo ter para não cair novamente em um golpe desses? Quais os meus direitos? Anônimo, Campo Grande.
Na hora de comprar um imóvel, é imprescindível a consulta à certidão de ônus reais emitida a menos de 30 dias pelo Registro Geral de Imóveis (RGI). Este é o documento primordial na compra de qualquer imóvel, pois é nele que constam todas as características do imóvel, o nome do proprietário, a forma de aquisição, se está quitado, bem como se recai algum tipo de constrição como penhora ou hipoteca.
O advogado Yannick Robert explica que se o terreno for clandestino, não terá matrícula no Registro de Imóveis, e se houver algum processo judicial, constará na certidão. “Não havendo qualquer problema na certidão de ônus reais, devem ser solicitadas as demais certidões pessoais do vendedor com a finalidade de verificar se existe algum processo que possa levá-lo à insolvência e a venda possa ser questionada pelos credores”, orienta o especialista em Direito Imobiliário.
Para evitar cair em golpes, busque sempre fazer qualquer transação envolvendo imóveis em um Cartório de Notas, por escritura pública. A lei determina que qualquer negócio jurídico envolvendo bens imóveis com valor acima de quarenta salários-mínimos (R$ 52.080) deve ser feito por escritura pública sob pena de nulidade. Os escreventes devem seguir os procedimentos previstos na lei que são fiscalizados pela Corregedoria de Justiça e respondem pessoalmente na hipótese de violação da lei.
Redobre também a atenção com as propostas e valores muito abaixo do preço de mercado, salienta advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcelino Geraldo (TIM), Rosa Maria Vargas (Banco do Brasil), José Luiz Guerra (Comlurb).
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