A advogada Ligia OliveiraDivulgação
Durante o processo de inventário, que demorou sete anos, meu irmão mais novo ficou morando na casa que era dos meus pais. Agora, ele quer entrar com pedido de usucapião. É possível?
Daiane Freitas, Mesquita.
A advogada Ligia Oliveira explica que a usucapião se dá a partir de uma posse mansa e pacífica durante um período de tempo considerável. "Significa dizer que o irmão que permanece no imóvel, sem qualquer tipo de oposição dos demais herdeiros, pode, sim, usucapir esse bem", pontua.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu cinco requisitos para que essa posse possa se transformar em usucapião. O primeiro deles é que o herdeiro usucapiente seja uma pessoa capaz. O segundo: o imóvel precisa estar disponível no mercado imobiliário. O terceiro: o herdeiro usucapiente precisa estar na posse do bem de forma pacífica, mansa, contínua e pública, significando que ele precisa se ver e agir como dono do bem, cuidando da propriedade com suas manutenções e etc. O quarto: que os demais herdeiros não sejam expressamente contra a permanência do possuidor no imóvel e, por fim, que o tempo mínimo de posse de dez anos para a usucapião extraordinária em razão de o imóvel ser a moradia do irmão.
O trabalho de especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Altair Pulsen (Americanas.com), Maria Rossi (Light), Edinaldo Barbosa (Águas do Rio).
A advogada Ligia Oliveira explica que a usucapião se dá a partir de uma posse mansa e pacífica durante um período de tempo considerável. "Significa dizer que o irmão que permanece no imóvel, sem qualquer tipo de oposição dos demais herdeiros, pode, sim, usucapir esse bem", pontua.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu cinco requisitos para que essa posse possa se transformar em usucapião. O primeiro deles é que o herdeiro usucapiente seja uma pessoa capaz. O segundo: o imóvel precisa estar disponível no mercado imobiliário. O terceiro: o herdeiro usucapiente precisa estar na posse do bem de forma pacífica, mansa, contínua e pública, significando que ele precisa se ver e agir como dono do bem, cuidando da propriedade com suas manutenções e etc. O quarto: que os demais herdeiros não sejam expressamente contra a permanência do possuidor no imóvel e, por fim, que o tempo mínimo de posse de dez anos para a usucapião extraordinária em razão de o imóvel ser a moradia do irmão.
O trabalho de especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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