Mário Avelino explica tudoDivulgação
Trabalho como empregada doméstica com carteira assinada e quero pedir demissão, mas não sei como fazer. Como devo proceder? Gostaria de fazer tudo da forma correta.
Amanda Vasques, Campo Grande.
O empregado doméstico que pede demissão deve comunicar sua decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, pois o empregador pode querer que o empregado cumpra o aviso prévio. "Caso o empregado não o faça, o empregador tem o direito de descontar do empregado um mês de salário na rescisão. O empregado pode ainda pedir a dispensa do aviso prévio, mas fica a critério do empregador liberar. Se liberar, não há o desconto do aviso prévio, correspondente ao prazo do aviso prévio", esclarece Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O empregado tem direito de receber também o saldo do salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcional se houver e adicional de 1/3 constitucional de férias. O empregado não terá direito ao seguro-desemprego e não poderá sacar o FGTS, tampouco terá direito à multa de 40%, que só é paga quando é demissão sem justa causa pelo empregador.
"O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o 10º dia após o fim do contrato ou do cumprimento do aviso prévio, se houver. Caso o empregador não pague neste prazo, terá de pagar uma multa de um mês de salário ao empregado", informa Mário Avelino.
O pedido de demissão pode ser feito através de uma carta entregue ao empregador, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Ariana Cabral (Nubank), Paulo Martins (SETRAN), Miriam Gonçalves (UBER).
O empregado doméstico que pede demissão deve comunicar sua decisão ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, pois o empregador pode querer que o empregado cumpra o aviso prévio. "Caso o empregado não o faça, o empregador tem o direito de descontar do empregado um mês de salário na rescisão. O empregado pode ainda pedir a dispensa do aviso prévio, mas fica a critério do empregador liberar. Se liberar, não há o desconto do aviso prévio, correspondente ao prazo do aviso prévio", esclarece Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
O empregado tem direito de receber também o saldo do salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcional se houver e adicional de 1/3 constitucional de férias. O empregado não terá direito ao seguro-desemprego e não poderá sacar o FGTS, tampouco terá direito à multa de 40%, que só é paga quando é demissão sem justa causa pelo empregador.
"O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até o 10º dia após o fim do contrato ou do cumprimento do aviso prévio, se houver. Caso o empregador não pague neste prazo, terá de pagar uma multa de um mês de salário ao empregado", informa Mário Avelino.
O pedido de demissão pode ser feito através de uma carta entregue ao empregador, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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