Advogada Débora KnustDivulgação

Fiz uma cirurgia e estou em auxílio- doença. Gostaria de saber se após o meu retorno, a empresa pode me dispensar ou tenho um prazo de estabilidade? (Manoel Gonçalves, Penha)
Segundo Débora Knust, essa é uma dúvida comum entre os entre os trabalhadores de carteira assinada que ficam doentes e precisam se afastar pelo prazo superior a 15 dias, resultando no requerimento do Benefício por Incapacidade Temporária junto ao INSS. A especialista esclarece que, em geral, não há garantia de estabilidade ao trabalhador que retorna após esse período, permitindo à empresa dispensá-lo sem impedimentos legais.
Entretanto, a especialista em Direito Previdenciário ressalta uma exceção relacionada ao Auxílio-doença Acidentário. “Este benefício é concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional relacionada à sua atividade laboral, resultando em um afastamento superior a 15 dias. Nestes casos específicos, a empresa não pode efetuar a dispensa, pois o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após receber alta do INSS”, explica.
Em situações gerais de retorno após afastamento por doença, não há impedimento legal para a dispensa, exceto nos casos específicos de auxílio-doença acidentário, onde se garante a estabilidade temporária ao trabalhador, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcelo Alves (Oi), Telma Costa (Pernambucanas), Carlos da Silva (Unimed Rio).