Advogado Raphael Gouvêa Divulgação
Comprei uma passagem de avião e, no aeroporto, soube que meu voo foi cancelado e a empresa não prestou nenhuma assistência. Fiquei 18 horas aguardando o próximo horário. Um absurdo! O que devo fazer? Posso processar a empresa?
Jaqueline Mello, Andaraí.
Segundo o advogado Raphael Gouvêa, diante de um cancelamento de voo, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer ao passageiro soluções viáveis para o problema. "As opções oferecidas são diferentes conforme o problema com o voo e o tipo de aeroporto onde o passageiro está - aeroporto de partida ou aeroporto de escala ou conexão. No caso apresentado, que ficou aguardando por 18 horas, há flagrante falha na prestação dos serviços contratados. Há o dever da empresa indenizar, seja de forma extrajudicial ou mediante processo judicial", pontua.
Gouvêa reforça os direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos passageiros em casos de atraso. A partir de um atraso de quatro horas, os passageiros têm direito ao reembolso da passagem, à escolha de um voo alternativo e à assistência material. A empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem, especialmente se o passageiro precisar passar a noite e não residir na cidade do aeroporto de partida, além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
É importante que todo consumidor exija o cumprimento das obrigações das companhias aéreas em situações semelhantes de cancelamento ou atraso de voos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Vera Lúcia (Águas do Rio), Jorgete Maia (Samsung), Ana Valério (TIM).
Segundo o advogado Raphael Gouvêa, diante de um cancelamento de voo, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer ao passageiro soluções viáveis para o problema. "As opções oferecidas são diferentes conforme o problema com o voo e o tipo de aeroporto onde o passageiro está - aeroporto de partida ou aeroporto de escala ou conexão. No caso apresentado, que ficou aguardando por 18 horas, há flagrante falha na prestação dos serviços contratados. Há o dever da empresa indenizar, seja de forma extrajudicial ou mediante processo judicial", pontua.
Gouvêa reforça os direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aos passageiros em casos de atraso. A partir de um atraso de quatro horas, os passageiros têm direito ao reembolso da passagem, à escolha de um voo alternativo e à assistência material. A empresa deve oferecer acomodação ou hospedagem, especialmente se o passageiro precisar passar a noite e não residir na cidade do aeroporto de partida, além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
É importante que todo consumidor exija o cumprimento das obrigações das companhias aéreas em situações semelhantes de cancelamento ou atraso de voos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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