Advogada Cátia Vita Divulgação

A concessionária de água está instalando os medidores na calçada. Gostaria de saber se sou obrigada a aceitar essa troca. O meu medidor fica em um lugar de fácil acesso e o leiturista nunca teve problemas para acessá-lo.
Edith Miranda, Penha.

De acordo com a advogada Cátia Vita, a concessionária está autorizada a substituir os hidrômetros nos termos do Decreto Judiciário 553/76, especificamente nos artigos 38 e 39. "Esse decreto, regulamentando os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro, confere à empresa responsável o poder de trocar os hidrômetros quando considerar necessário, mesmo que isso implique na instalação fora da residência do consumidor", pontua.

Entretanto, a advogada destaca a necessidade de a empresa possuir a devida licença de obra emitida pela Prefeitura do Rio para executar o trabalho na calçada, respeitando assim os procedimentos legais estipulados pelas autoridades municipais.

Todo consumidor deve estar atento aos seus direitos, buscando sempre a orientação adequada diante de situações similares, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Rejane Romero (Águas do Rio), Carla Rocha (Unimed/Rio), Nathany de Oliveira (Oi).