Advogado Mateus TerraDivulgação

Comprei uma passagem para viajar em dezembro. Mudei de emprego e não vou conseguir tirar férias nesse período. Entrei em contato com a companhia aérea para remarcar, mas achei muito alto o valor cobrado. Eles informaram que o valor estava descrito na regra da tarifa, mas realmente não prestei atenção. Não seria abusiva uma multa de quase 40% do valor da passagem apenas para remarcá-la?
Marcos Antônio, Ipanema.

De acordo com Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, as passagens aéreas são comercializadas com diferentes regras tarifárias, incluindo políticas de cancelamento e remarcação. Ele ressalta que, em princípio, as companhias aéreas têm o direito de cobrar multas nesses casos, com algumas exceções, como doenças infectocontagiosas.
O advogado destaca a controvérsia em torno do valor das multas, especialmente quando o cancelamento ou alteração ocorre com considerável antecedência e a companhia aérea consegue revender o assento, não comprovando prejuízo. "No entanto, é ainda algo controverso, havendo decisões favoráveis aos consumidores, bem como decisões contrárias, sendo recomendável procurar um advogado especialista para dar o melhor andamento à questão", sugere Mateus Terra.
Essa situação reforça a necessidade de maior clareza e transparência por parte das companhias em relação às suas políticas tarifárias, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Liane Gouvêa (Riopax), Ana Valério (TIM), Claudemir Costa (Comlurb).