Advogado Mateus TerraDivulgação
Comprei uma passagem para viajar em dezembro. Mudei de emprego e não vou conseguir tirar férias nesse período. Entrei em contato com a companhia aérea para remarcar, mas achei muito alto o valor cobrado. Eles informaram que o valor estava descrito na regra da tarifa, mas realmente não prestei atenção. Não seria abusiva uma multa de quase 40% do valor da passagem apenas para remarcá-la?
Marcos Antônio, Ipanema.
De acordo com Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, as passagens aéreas são comercializadas com diferentes regras tarifárias, incluindo políticas de cancelamento e remarcação. Ele ressalta que, em princípio, as companhias aéreas têm o direito de cobrar multas nesses casos, com algumas exceções, como doenças infectocontagiosas.
O advogado destaca a controvérsia em torno do valor das multas, especialmente quando o cancelamento ou alteração ocorre com considerável antecedência e a companhia aérea consegue revender o assento, não comprovando prejuízo. "No entanto, é ainda algo controverso, havendo decisões favoráveis aos consumidores, bem como decisões contrárias, sendo recomendável procurar um advogado especialista para dar o melhor andamento à questão", sugere Mateus Terra.
Essa situação reforça a necessidade de maior clareza e transparência por parte das companhias em relação às suas políticas tarifárias, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Liane Gouvêa (Riopax), Ana Valério (TIM), Claudemir Costa (Comlurb).
De acordo com Mateus Terra, especialista em Direito do Consumidor, as passagens aéreas são comercializadas com diferentes regras tarifárias, incluindo políticas de cancelamento e remarcação. Ele ressalta que, em princípio, as companhias aéreas têm o direito de cobrar multas nesses casos, com algumas exceções, como doenças infectocontagiosas.
O advogado destaca a controvérsia em torno do valor das multas, especialmente quando o cancelamento ou alteração ocorre com considerável antecedência e a companhia aérea consegue revender o assento, não comprovando prejuízo. "No entanto, é ainda algo controverso, havendo decisões favoráveis aos consumidores, bem como decisões contrárias, sendo recomendável procurar um advogado especialista para dar o melhor andamento à questão", sugere Mateus Terra.
Essa situação reforça a necessidade de maior clareza e transparência por parte das companhias em relação às suas políticas tarifárias, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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