Advogada Débora KnustDivulgação

Sou costureira e tenho hérnia de disco, problema que está me causando a perda dos movimentos das pernas. Contribuo como MEI. Gostaria de saber se posso dar entrada no pedido de auxílio-doença.
Vânia Cristina, Queimados.

A advogada Débora Knust explica que quem é MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença, contudo é necessário preencher alguns requisitos importantes. O primeiro deles, segundo a especialista, é que o pagamento das contribuições previdenciárias esteja em dia. O pagamento é feito todo dia 20. Também é preciso completar a carência mínima de 12 meses de contribuições, caso sejam as primeiras contribuições ou em caso de já ter perdido a qualidade de segurado, efetuar o pagamento por seis meses, para readquirir o direito.
Além de ter a carência necessária, é preciso ter os documentos médicos devidamente atualizados: laudos, exames, receitas, tratamentos e afins. "O laudo médico precisa indicar a necessidade da segurada manter-se afastada das atividades laborativas, bem o tempo de afastamento", orienta Débora Knust. É possível escolher entre o auxílio-doença com agendamento da perícia média ou análise documental, sem realização de perícia médica.

O requerimento pode ser realizado via site meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS ou pelo 135, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Ângelo Santana (ENEL), Emanuele Bastos (Águas do Rio), Carlos Alves (Comlurb).