Sarita Lopes, advogadaDivulgação

Sou aposentado há dez anos, mas continuei trabalhando. Tenho algum direito a algum tipo de revisão, pois continuo contribuindo para o INSS? (Jorge da Silva, Maricá)
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu a chamada "desaposentação", que seria a possibilidade de revisar a aposentadoria incluindo as contribuições feitas após a concessão do benefício. Os aposentados que continuam trabalhando somente possuem direitos trabalhistas e nada mais junto ao INSS.
A advogada Sarita Lopes destaca que o INSS pode cometer erro nos cálculos e conceder benefícios com valores incorretos. “Por isso, é importante que você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para fazer o cálculo e revisar o seu benefício atual. O profissional também poderá verificar se há erro nos cálculos e determinar se você tem direito a alguma revisão que possa aumentar o valor da sua aposentadoria, já que existem diversos tipos de revisões, algumas não há prazo decadencial para requerê-las”, orienta.
A decisão sobre a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltassem a trabalhar foi tomada em 2020 pelo STF, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Salete Muratori (INSS), Marcos Vasques (Águas do Rio), Emanuel Silva (ENEL).