Advogado Donato Souza Divulgação
Entrei no crédito rotativo do cartão e percebo que há cobrança de juros sobre juros. Pesquisei sobre o assunto e vi que essa prática, do anatocismo, é permitida. É isso mesmo? O Poder Judiciário autoriza isso?
Gabriel Moraes, Ilha do Governador.
O crédito rotativo se refere a valores cobrados em cima do valor que não foi pago da fatura anterior. Ou seja, quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura, são cobrados juros sobre o valor remanescente. "A taxa de juros do cartão de crédito é uma das maiores do país, atingindo, atualmente, o patamar de 440% ao ano. É comum que o consumidor visualize a existência da capitalização de juros sobre essa modalidade, que nada mais é do que a cobrança de juros sobre juros. Nesse caso, não há norma que desautorize essa cobrança. Atualmente, a legislação brasileira permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, conforme previsão expressa da Medida Provisória 2.170-36, de 2001, e também conforme disposto no artigo 28, inciso I da Lei 10.931/2004", explica o advogado Donato Souza.
Buscando minimizar esse problema, está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que busca limitar a cobrança da taxa de juros no rotativo do cartão de crédito. Segundo o Projeto de Lei 2685/22, as taxas de juros não poderiam ser superiores aos limites estipulados em modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, ao cheque especial, por exemplo. "O consumidor que se encontra em situação de desvantagem ou endividamento poderá buscar alternativas para solucionar o problema. Recomenda-se sempre a orientação de um profissional qualificado e com experiência na área, que analisará a melhor solução ao consumidor", pontua o advogado.
O pagamento mínimo do cartão é sempre um péssimo negócio. Em alguns casos, pegar um empréstimo pode ser mais vantajoso do que pagar os juros do cartão de crédito, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Denilson Salvador (Águas do Rio), João Pimentel (TIM), Isabel Santos (CEF).
O crédito rotativo se refere a valores cobrados em cima do valor que não foi pago da fatura anterior. Ou seja, quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura, são cobrados juros sobre o valor remanescente. "A taxa de juros do cartão de crédito é uma das maiores do país, atingindo, atualmente, o patamar de 440% ao ano. É comum que o consumidor visualize a existência da capitalização de juros sobre essa modalidade, que nada mais é do que a cobrança de juros sobre juros. Nesse caso, não há norma que desautorize essa cobrança. Atualmente, a legislação brasileira permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, conforme previsão expressa da Medida Provisória 2.170-36, de 2001, e também conforme disposto no artigo 28, inciso I da Lei 10.931/2004", explica o advogado Donato Souza.
Buscando minimizar esse problema, está em trâmite na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que busca limitar a cobrança da taxa de juros no rotativo do cartão de crédito. Segundo o Projeto de Lei 2685/22, as taxas de juros não poderiam ser superiores aos limites estipulados em modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, ao cheque especial, por exemplo. "O consumidor que se encontra em situação de desvantagem ou endividamento poderá buscar alternativas para solucionar o problema. Recomenda-se sempre a orientação de um profissional qualificado e com experiência na área, que analisará a melhor solução ao consumidor", pontua o advogado.
O pagamento mínimo do cartão é sempre um péssimo negócio. Em alguns casos, pegar um empréstimo pode ser mais vantajoso do que pagar os juros do cartão de crédito, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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