Advogado Vinicius Prado Divulgação

Sou proprietária de uma pequena empresa e recentemente descobri que um concorrente está copiando nossos produtos e vendendo-os a preços mais baixos. Como posso deter essa concorrência desleal?
Maria Eduarda, Cachambi.

Vamos partir da premissa de que a empresa se respaldou juridicamente e que, antes de mais nada, se preocupou em registrar o seu produto no INPI. E, agora, há um concorrente que o copia.

Segundo o advogado Vinicius Morais Prado, é importante analisar o prejuízo que isso pode causar à empresa detentora da patente, pois terá um produto no mercado que, além de não poder analisar e verificar a qualidade e validade, irá usar o nome pertencente à empresa de origem, podendo, ao mesmo tempo, dar mérito a quem não deveria ou deteriorar a índole de empresa que sequer teve possibilidade de analisar a qualidade do que foi entregue.

O advogado destaca a importância de uma notificação extrajudicial à empresa infratora, incluindo provas da propriedade da patente ou marca e solicitando a cessação imediata do uso indevido. "Aqui, podem ocorrer duas hipóteses, a sábia, onde irá cessar imediatamente, e a mais usual, ignorar o comunicado. Neste caso, será necessário mover ação judicial para que se determine sob pena de multa diária a interrupção do uso indevido e posteriormente mensuração da multa pela utilização indevida, tendo em vista que o uso já existiu", orienta o advogado.

Este é um alerta para empresários que enfrentam desafios de concorrência desleal, evidenciando a importância de medidas legais para proteger seus produtos e a integridade de suas marcas no mercado, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Eveline Cardoso (Águas do Rio), Vera Nascimento (Águas do Rio), Jorgete Ferreira (Samsung).