Mariângela AlbuquerqueDivulgação
É verdade que posso me aposentar sem nunca ter contribuído para o INSS? A minha vizinha disse que é aposentada, mas nunca contribuiu. (Ana Santos, Vigário Geral)
A falsa ideia de aposentadoria sem histórico de contribuições pode trazer sérias consequências aos segurados, alerta Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário. Ela ressalta que, para pleitear a aposentadoria por idade, por exemplo, é imprescindível ter um mínimo de 180 meses de contribuições, além dos requisitos etários de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. “Não há o que se falar em aposentadoria, sem contribuição”, enfatiza Mariângela.
A especialista esclarece que existem benefícios assistenciais com preenchimento de requisitos específicos, destinados principalmente àqueles em situação de miserabilidade, como o BPC/LOAS. Neste caso, estamos falando de benefícios sociais e não previdenciários. Neste caso, não há contrapartida de contribuição.
No entanto, é importante que as informações indicadas no CadÚnico estejam corretas, caso contrário, poderá ser caracterizada fraude e um eventual processo criminal e de ressarcimento aos cofres públicos, tendo em vista o recebimento de valores indevidamente.
Fiquem atentos, alerta Mariângela. “Não caiam em ciladas que podem comprometer eventuais direitos previdenciários, como pensão por morte, caso informações essenciais sejam omitidas no processo de solicitação do BPC. Um exemplo: omitir a informação de que era casada“, reforça.
O alerta é claro: informação precisa, contribuição necessária, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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