Advogada Priscila CavalcantiDivulgação

Comprei um celular, em nome da minha filha. O aparelho foi parcelado em 15 vezes, incluindo um seguro contra quebra acidental, roubo e furto. No mês passado, após descer do ônibus, o celular foi furtado e fiz o Registro de Ocorrência. Ao entrar em contato com a seguradora, fui informada de que não teria direito ao seguro. Diante dessa situação, quais são as medidas a serem tomadas? (Josiane dos Santos, Piedade).
Segundo a advogada Priscila Cavalcanti, é importante verificar o motivo da negativa ao pedido de indenização pela seguradora, visto que a recusa injustificada gera reparação por dano moral presumido.
Para esclarecer essa dúvida, é preciso saber quais cláusulas contratuais foram incluídas, para compreender a cobertura do seguro. “Se não houver previsão que justifique a negativa, ou se houver, mas for abusiva, a seguradora não pode se recusar a cobrir os danos”, afirma a especialista.
Com o furto do celular, ocorreu o sinistro, que é o evento previsto e coberto no contrato. Após o registro do Boletim de Ocorrência e a comunicação à seguradora, o procedimento padrão seria a apuração dos fatos, com um prazo de 30 dias para análise de todos os documentos, seguido pelo pagamento da indenização.
“Diante da recusa administrativa do pagamento, a consumidora pode buscar a via judicial para garantir o cumprimento do contrato e proteger seus direitos. Os casos de abusividade são recorrentes e específicos, portanto dependem da análise de cada caso concreto. Assim, é indispensável sempre consultar um advogado para entender quais são as regras aplicáveis e saber se a negativa foi ou não abusiva,” enfatiza Priscila.
É importante assegurar que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira justa e legal, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Rejane Romero (Águas do Rio), Carla Rocha (Unimed/Rio), Nathany de Oliveira (Oi).