Mariângela Albuquerque Divulgação
Minha vizinha nunca contribuiu para o INSS e recebe um salário mínimo. Também posso me aposentar sem nunca ter contribuído?
Michele Dantas, São João de Meriti.
Infelizmente, notícias que propagam mentiras e podem trazer sérias consequências ao segurado estão sendo divulgadas sem qualquer embasamento legal.
Infelizmente, notícias que propagam mentiras e podem trazer sérias consequências ao segurado estão sendo divulgadas sem qualquer embasamento legal.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, a realidade é clara: o sistema previdenciário brasileiro é contributivo, vinculando a concessão de aposentadorias à regularidade das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, é necessário ter contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria.
"Para obtenção da aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário o mínimo de 180 contribuições de carência, além do requisito etário de 62 anos para mulheres e 65 anos de idade para homens. Já nas modalidades de aposentadorias programadas, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é regra geral um tempo mínimo de mais de 35 anos de contribuição para pleitear esse benefício", explica a especialista.
O que é possível, sem que haja contribuição, são os benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS. Neste caso, é necessário o preenchimento de requisitos específicos. "Este tipo de benefício é voltado, sobretudo, para aqueles que estão em situação de miserabilidade. Além disso, é importante ressaltar que informações incorretas no CadÚnico podem caracterizar fraude, acarretando em processos criminais e na obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, dado o recebimento indevido de valores. Fique atento e não omita informações, como o seu estado civil, ao solicitar o BPC. Essas omissões podem ter impactos graves em seus benefícios futuros, como pensão por morte, por exemplo", alerta Mariângela.
A orientação é clara: a aposentadoria requer contribuições previdenciárias regulares, e informações precisas são cruciais para evitar complicações legais e prejuízos futuros aos beneficiários, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Ivone Costa (Casas Bahia), Eliege Pereira (Casas Bahia), Paulo Cunha (BMG).
"Para obtenção da aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário o mínimo de 180 contribuições de carência, além do requisito etário de 62 anos para mulheres e 65 anos de idade para homens. Já nas modalidades de aposentadorias programadas, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, é regra geral um tempo mínimo de mais de 35 anos de contribuição para pleitear esse benefício", explica a especialista.
O que é possível, sem que haja contribuição, são os benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS. Neste caso, é necessário o preenchimento de requisitos específicos. "Este tipo de benefício é voltado, sobretudo, para aqueles que estão em situação de miserabilidade. Além disso, é importante ressaltar que informações incorretas no CadÚnico podem caracterizar fraude, acarretando em processos criminais e na obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, dado o recebimento indevido de valores. Fique atento e não omita informações, como o seu estado civil, ao solicitar o BPC. Essas omissões podem ter impactos graves em seus benefícios futuros, como pensão por morte, por exemplo", alerta Mariângela.
A orientação é clara: a aposentadoria requer contribuições previdenciárias regulares, e informações precisas são cruciais para evitar complicações legais e prejuízos futuros aos beneficiários, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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