Estou tentando receber valores de um título de capitalização e previdência privada do meu falecido pai. O estado exige um inventário, pois conta na certidão de óbito que ele deixou bens. É correto? Marcos Costa, Araruama.
De acordo com a especialista Marcele Loyola, quando o saldo deixado pelo falecido é de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (OTNs), e não houver outros bens passíveis de inventário, o levantamento pode ser feito , em quotas iguais, pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou seguindo a legislação específica para servidores públicos. Caso não haja dependentes, os sucessores previstos na lei civil podem ser indicados em alvará judicial, dispensando inventário ou arrolamento.
Já nos casos da previdência privada, como em regra o contratante do investimento determina no ato da contratação seus beneficiários, ou seja, as pessoas que deverão receber os recursos caso ele venha a falecer, tem-se que quando o óbito acontece, o beneficiário deve buscar a instituição contratada para o investimento e fazer o requerimento para o recebimento, juntando os documentos que forem exigidos para tal, sem necessidade de qualquer processo judicial. Mas se contratante do investimento não houver indicado os beneficiários no contrato, o valor somente poderá ser levantado mediante alvará judicial ou inventário, salvo se presentes os requisitos da Lei nº 6.858/1980, que permite o levantamento direto em quotas iguais, desde que haja dependentes do falecido habilitados na Previdência Social ou em legislação específica.
“Não estando presentes os requisitos da Lei nº 6.858/1980, nem havendo dependentes ou beneficiários indicados, será imprescindível que seja feito o procedimento do alvará judicial ou do inventário, judicial ou extrajudicial, para viabilizar o levantamento dos valores dos investimentos”, reforça a advogada.
Ao lidar com questões financeiras após o falecimento, é crucial entender os procedimentos legais para garantir um processo tranquilo e justo. Consultar um profissional especializado pode facilitar essa jornada, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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