Advogada Jeanne VargasDivulgação

Minha mãe ficou viúva há pouco tempo. Ela vivia há mais de oito anos com meu padrasto, mas ele não havia formalizado a separação da esposa anterior. Existe o risco de a ex-mulher receber a pensão dele?
Valentina Aguiar, Niterói.

A advogada Jeanne Vargas destaca que é comum que muitas pessoas não formalizem a separação legal após uma primeira união, mantendo-se em novos relacionamentos por longos períodos. "Se essa ex-mulher estava separada de fato há mais de 24 meses do óbito, ela não terá direito ao benefício de pensão por morte, a não ser que ela estivesse recebendo pensão alimentícia ou viesse a ser dependente economicamente do ex-marido até a data do óbito", explica a especialista em Direito Previdenciário.

Nos casos em que essas exceções não se aplicam e a ex-esposa insiste no pedido de pensão por morte, apresentando a certidão de casamento, a mesma estará cometendo um crime e poderá ter que devolver tudo o que foi recebido desde o início, se comprovada a sua má-fé. "O que deve ser levado em consideração é a realidade dos fatos, ainda que o casal não tenha se divorciado", reforça Vargas.

A transparência e a honestidade em relação aos fatos são essenciais para evitar complicações legais e proteger os interesses de todas as partes envolvidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Giselle Ribeiro (Águas do Rio), Carlos Alvarenga (Magalu), Joni Januário (Comlurb).