Leonardo Marcondes Divulgação

Encontro-me diante de uma situação delicada. Com uma filha de 3 anos, fruto de um relacionamento anterior, e com a guarda definida pela Justiça, tenho enfrentado dificuldades em manter o contato com ela desde que assumi um novo relacionamento. Como devo agir?
Caio Souza, Bonsucesso.

O advogado Leonardo Marcondes enfatiza a importância de recorrer aos meios legais para garantir os direitos de visitação. "É essencial que você entre em contato com um advogado especialista em Direito de Família para discutir a possibilidade de apresentar uma ação judicial. O tribunal pode intervir para garantir o cumprimento da decisão que fixou o regime de guarda e assegurar que seus direitos como pai sejam respeitados", orienta.

Marcondes destaca a necessidade de priorizar o bem-estar da criança em todas as etapas do processo. "Evite expô-la a conflitos e procure sempre preservar uma postura positiva e de apoio. Lembre-se de que o objetivo é manter e fortalecer seu relacionamento com ela, respeitando os termos da divisão de guarda estabelecida pela Justiça. Mantenha-se como uma figura paterna amorosa e presente, independentemente das circunstâncias", conclui o especialista.

É crucial lembrar que o vínculo entre pai e filha é um alicerce fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Vilma Campos (Faculdade Anhanguera), Francisco Carlos (Comlurb), Roberto Gomes (Secretaria de Conservação).