Advogada Mabel Alvarado Divulgação

Li uma notícia sobre a Lei do Bem, dizendo que ela oferece benefícios fiscais para as empresas. Gostaria de saber se qualquer empresa pode participar e, caso sim, como devo agir para ter esses benefícios.
Luana Vasques, São João de Meriti.

De acordo com a advogada Mabel Alvarado, a Lei do Bem representa um incentivo fiscal destinado a encorajar empresas a investirem em inovação. "Esse estímulo funciona como um cashback da inovação, onde o governo recompensa com incentivos fiscais os investimentos realizados pelas empresas", explica a especialista em Inovação Tecnológica. Os benefícios incluem principalmente a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.

Para aderir à Lei do Bem, é necessário que a empresa atenda aos requisitos definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Isso inclui estar no regime de Lucro Real, ter lucro fiscal no exercício, estar em dia com as obrigações fiscais e ter projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em andamento. É crucial ressaltar que a empresa deve ter projetos em curso para usufruir dos benefícios, não sendo possível aplicar antes do início de um projeto.

Para obter os benefícios da Lei do Bem, é preciso encaminhar relatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do FORMP&D. Esses documentos devem detalhar as atividades de P&D, demonstrando a inovação do projeto conforme os critérios do MCTI, além de apresentar relatórios contábeis dos investimentos realizados nos projetos.

A Lei do Bem representa uma oportunidade valiosa para as empresas investirem em inovação e receberem benefícios fiscais em retorno, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Jade Macedo (Rioluz), Ricardo Perdigão (Comlurb), Amália dos Santos (SMS).