Advogado Paulo Klein Divulgação

Trabalho em uma empresa há mais de cinco anos e tenho notado que um colega vem furtando várias pessoas, inclusive colegas de trabalho. Como devo proceder junto à empresa diante dessa situação?
Anônimo.

O advogado Paulo Klein recomenda que, caso a empresa possua um canal de denúncias, é aconselhável comunicar o ocorrido por meio desse canal. "Esse procedimento permite que a empresa preserve o sigilo da fonte e inicie uma investigação de forma discreta", enfatiza.
No caso de a empresa não dispor desse recurso, é recomendável comunicar o departamento de Recursos Humanos (RH), solicitando sigilo no processo. Nesse cenário, a empresa terá a obrigação de conduzir uma investigação interna para apurar os fatos.

"Caso a empresa não tome providências, aconselho que as pessoas furtadas comuniquem os fatos à autoridade policial competente, que certamente irá adotar todas as medidas para investigar os fatos e identificar o autor dos crimes", orienta Klein.

Comunicar a empresa de forma adequada e, se necessário, recorrer às autoridades competentes são passos importantes para garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Deise Pereira (Unimed Rio), Maicon Sanchez (Água do Rio), Wallace Silva (Iguá).