Solon TepedinoDivulgação

Sou gerente na empresa onde trabalho e tenho notado um aumento significativo nas minhas responsabilidades, demandando mais horas de trabalho. No entanto, não houve uma compensação financeira correspondente. Gostaria de saber se isso está de acordo com as leis trabalhistas e se tenho direito a uma remuneração adicional ou a uma redução nas horas de trabalho. (Martha Alves, Recreio)

Segundo o advogado Solon Tepedino, a trabalhadora, por ocupar o cargo de gerente de loja, não está sujeita às regras comuns de horas extras ou limite de 8 horas diárias de trabalho. Tepedino esclarece: "Isso se deve ao fato de exercer um cargo de confiança. Qualquer função na empresa, como gerente, diretor, ou similar, não terá direito a horas extras ou ao limite de 8 horas na jornada diária, devido à natureza do cargo".
Assim sendo, enquanto desempenha a função de gerente, não há possibilidade de adicional ou redução das horas de trabalho. É importante salientar que essa empregada está registrada como gerente dessa loja. Se ela estiver registrada como gerente, de fato não teria direito a essas horas extras. No entanto, se não estiver exercendo o cargo de gerente na função, na anotação da sua CTPS, aí sim teria direito a esse adicional.

Como os gerentes têm responsabilidades que vão além do horário regular de trabalho e têm autonomia para tomar decisões importantes para o funcionamento da loja não estão sujeitos às regras comuns de horas extras, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Dayane Vitória (CEF), Luiz César de Queiroz (Prevent Sênior), Edmilson Lima (Light).