Tinha o costume de compartilhar fotos íntimas com meu ex-marido e, agora que nos divorciamos, ele está me chantageando e dizendo que irá me expor, caso eu não volte para ele. Eu consigo uma medida protetiva contra ele e um mandato para que ele excluir essas fotos? O que devo fazer? (Anônimo)
Diante da delicada situação relatada, a advogada Carla Cristina Martins esclarece que a ameaça de exposição de fotos íntimas pelo ex-marido constitui um ato ilegal no Brasil Segundo ela amparada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mesmo após o divórcio, você pode pedir medidas protetivas de urgência. “Essas medidas podem incluir a proibição do ex-marido de se aproximar ou entrar em contato com você”.
Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), que trata de crimes cibernéticos, também se aplica ao seu caso. “A ameaça de divulgar suas fotos íntimas se encaixa nessa lei. Isso pode ser considerado como difamação, injúria ou até mesmo pornografia de vingança, dependendo dos detalhes da situação”, esclarece a advogada.
É crucial guardar todas as provas dessas ameaças e conversas com seu ex-marido, pois elas serão importantes em um processo legal. Você pode buscar um mandado judicial para que ele apague as fotos e se abstenha de compartilhá-las.
Denuncie essa situação à polícia, preferencialmente após consultar um advogado. Eles iniciarão os procedimentos legais necessários para proteger seus direitos e lidar com as ações ilegais do seu ex-marido.
Não hesite em procurar ajuda e tomar as providências necessárias para enfrentar essa situação. Lembre-se de que você não está sozinha e que há recursos legais disponíveis para garantir sua segurança e bem-estar, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Sérgio Barbosa (TIM), Tito Carvalho (Casas Bahia), Gerorgina Paiva (Claro).
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