Soraya esclarece dúvidas Divulgação
Se você suspeita que adquiriu um produto alimentício comprometido, saiba que seus direitos estão amparados por lei. A advogada Soraya Goodman explica que todos os produtos disponibilizados no mercado de consumo têm garantia de qualidade e segurança. "Caso o consumidor, como nossa leitora, identifique que comprou um produto alimentício possivelmente fraudado ou estragado, deve entrar em contato com o comerciante que efetuou a venda ou com o próprio produtor. Nestes casos, ambos são responsáveis."
O artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que, caso constatado que o produto é inadequado para consumo, deverá ser feita a devolução do valor pago devidamente corrigido ou a substituição do produto por outro. A advogada esclarece que isso não impede um pedido de indenização por eventuais prejuízos sofridos em decorrência do problema. "Ao constatar que um alimento se encontra estragado, é fundamental entrar imediatamente em contato com a Vigilância Sanitária local. A declaração emitida por esse órgão pode ser utilizada como prova, caso seja necessário recorrer à Justiça", reforça Soraya Goodman.
O prazo para reclamar de produtos perecíveis é de 30 dias a partir da compra ou do momento que foi consumido, sempre dentro da data de validade especificada na embalagem.
De acordo com o artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90, a comercialização de produtos impróprios para consumo, armazenamento inadequado para venda ou exposição, bem como a entrega de matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias são considerados crimes, passíveis de detenção de dois a cinco anos, além de multa.
Proteja seus direitos como consumidor e denuncie práticas que comprometam sua segurança alimentar e financeira, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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