Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Eu tenho uma filha de 25 anos que tem paralisia cerebral no lado esquerdo. Antes, eu recebia o BPC/LOAS dela, mas agora não recebo mais. Como faço para restabelecer o recebimento do benefício? Sou mãe solteira e recebo apenas a pensão de um salário mínimo do pai dela, que faleceu.
Yasmim Santos, São Gonçalo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial com requisitos específicos para concessão. Por isso, entender esses critérios é fundamental, especialmente quando se trata de escolhas complexas, como no caso da nossa leitora Yasmim Santos.

A advogada Mariângela Albuquerque explica que os requisitos essenciais para a concessão do BPC/LOAS são: ter renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, estar inscrito no Cadastro Único e ser pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos. "Nesse caso, a filha cumpre o requisito deficiente, porém já é beneficiária da pensão por morte do pai, logo não há possibilidade de acumular o benefício assistencial com o benefício previdenciário", esclarece.

Nesse cenário, é preciso fazer uma escolha: qual o benefício deseja manter, devendo optar pelo benefício que lhe for mais vantajoso, que, nesse caso, será a pensão por morte. Além disso, é importante ressaltar que, sendo a pensão concedida à pessoa com deficiência mental, o cálculo para apuração da pensão, se superior ao mínimo, será ainda mais vantajosa.

É crucial observar os habilitados para a pensão, priorizando sempre a regra de cálculo mais favorável. "Embora tenhamos a indicação, nesse caso, de que quem recebe o BPC é a mãe, essa é representante legal da filha para fins de recebimento do benefício e não propriamente a titular do direito", pontua a especialista em Direito Previdenciário.

Em momentos difíceis como esse, é fundamental escolher o melhor benefício. Por isso, é indispensável ter as informações certas para decidir, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Mariana Waltz (Oi), Carlos Cruz (Casas Bahia), Lucas Lemos (Vivara).