Ganhei uma blusa de presente de aniversário, mas ela ficou pequena. Posso trocá-la? A loja pode exigir nota fiscal para realizar a troca, pois foi um presente. (Vivian Fonseca, Niterói).
Segundo o advogado Thacísio A. Rio, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer trocas por motivo de tamanho, gosto e/ou estilo. “A medida só será obrigatória se no ato da compra a loja se comprometer a fazer. E será válido somente dentro do prazo estabelecido por eles no ato da compra. Por isso, é sempre indicado que o consumidor, antes de concluir a compra, pergunte ao lojista se a pessoa presenteada poderá trocar o presente caso não seja o tamanho correto ou o modelo de seu gosto, e se será necessária a apresentação da nota fiscal”, explica o especialista em Direito do Consumidor.
Já no caso de o produto estar com defeitos ou problema em seu funcionamento, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. “Caso isso não aconteça dentro deste período, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço, conforme entendimento do nosso ordenamento jurídico”, pontua o advogado.

Na troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou até aumento do preço. Salvo quando a escolha de troca seja pelo mesmo produto, apenas em cor ou tamanho diferente.

Em questões de direito do consumidor, estar informado é a melhor maneira de garantir seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.