Fernando Zaccaro Divulgação

Minha esposa quando faleceu estava recebendo auxílio-doença. Faltavam ainda três parcelas para receber. Tenho dúvidas sobre o direito de receber essas parcelas remanescentes e como posso solicitar esse benefício, caso eu tenha direito.
Emanuel Oliveira, Rio das Ostras.


Segundo o advogado Fernando Zaccaro, é crucial esclarecer que essas parcelas restantes não são transferíveis após o falecimento do beneficiário, uma vez que o benefício é concedido com base na incapacidade, que se encerra com o óbito.
Entretanto, para os cônjuges sobreviventes, como no caso do nosso leitor, existe uma alternativa: a pensão por morte. "Esta pensão é direcionada para dependentes de segurados falecidos e, no caso de casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a ela. O período de recebimento da pensão varia de acordo com a idade e a duração da união, podendo até ser vitalícia", explica o especialista em Direito Previdenciário.
A solicitação da pensão por morte pode ser feita diretamente no INSS, através do telefone 135, do aplicativo "Meu INSS" ou com o advogado previdenciário da sua confiança. Zaccaro esclarece que esta opção oferece uma segurança financeira mais estável e prolongada, especialmente valiosa em momentos de luto e reajustes pessoais.
É fundamental conhecer e exercer os direitos previdenciários para assegurar um caminho mais seguro em meio às dificuldades, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Salomão Ferreira (Secretaria de Conservação), Jorge Henrique (Águas do Rio), Nádio Dertoni (Light).