Mariângela Albuquerque Divulgação

Trabalho em uma empresa onde o patrão paga parte do meu salário por fora. Sendo assim, apenas recolho ao INSS o que está na carteira. Gostaria de saber se posso fazer uma contribuição como contribuinte individual, somada a essa contribuição que já faço como empregado, para aumentar o meu valor de contribuição e consequentemente o valor da minha aposentadoria.
Fábio Silva, Belford Roxo.

A resposta é depende. Em geral, é possível fazer a contribuição complementar na modalidade individual, quando há o desenvolvimento de atividade concomitante, ou seja, o trabalhador exerce atividade concomitante sendo empregado e atuando como autônomo.

Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, sendo feita a contribuição como individual, os recolhimentos serão somados para fins de cálculo do benefício e assim poderá haver um aumento do valor do benefício. A especialista ressalta que as contribuições devem ser limitadas ao teto. "Valores pagos a mais não trarão vantagem, tendo em vista a limitação estipulada em lei."

Além disso, é importante destacar que não é possível fazer contribuições na modalidade facultativa enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, sob pena do período contribuído não ter validade para nenhum fim.

A cautela na realização dessas contribuições e o entendimento claro das regras são essenciais para garantir que os pagamentos adicionais contribuam de fato para o benefício previdenciário futuro, evitando qualquer invalidação ou prejuízo aos direitos previdenciários já conquistados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Monique Ramos (Águas do Rio), Alan Peixoto (Light), Daiane Becker (Comlurb).