Mariângela Albuquerque Divulgação
A resposta é depende. Em geral, é possível fazer a contribuição complementar na modalidade individual, quando há o desenvolvimento de atividade concomitante, ou seja, o trabalhador exerce atividade concomitante sendo empregado e atuando como autônomo.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, sendo feita a contribuição como individual, os recolhimentos serão somados para fins de cálculo do benefício e assim poderá haver um aumento do valor do benefício. A especialista ressalta que as contribuições devem ser limitadas ao teto. "Valores pagos a mais não trarão vantagem, tendo em vista a limitação estipulada em lei."
Além disso, é importante destacar que não é possível fazer contribuições na modalidade facultativa enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, sob pena do período contribuído não ter validade para nenhum fim.
A cautela na realização dessas contribuições e o entendimento claro das regras são essenciais para garantir que os pagamentos adicionais contribuam de fato para o benefício previdenciário futuro, evitando qualquer invalidação ou prejuízo aos direitos previdenciários já conquistados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Monique Ramos (Águas do Rio), Alan Peixoto (Light), Daiane Becker (Comlurb).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.