Mário esclarece dúvidasDivulgação

Minha mãe trabalha como empregada doméstica e estava cumprindo aviso prévio. Durante esse período, teve uma crise de coluna. Neste caso, quem paga os dias de afastamento?
Dora Meneses, Inhaúma.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, os dias de afastamento devido à licença médica são custeados pelo INSS quando ultrapassam 15 dias. "Nesse caso, a empregada precisa dar entrada na Previdência Social para agendar a perícia médica, munida do atestado. Independentemente do motivo da licença médica, não cabe ao empregador arcar com esses dias", esclarece.

Durante o período de aviso prévio, os dias seguem contados, porém, se a empregada faltar por questões médicas comprovadas por atestado, a contagem será suspensa. A contagem dos dias de aviso só será retomada após o retorno da empregada ao trabalho. Contudo, em situações de afastamento por acidente de trabalho, a empregada terá estabilidade no emprego por 12 meses, conforme as determinações legais.

É fundamental seguir os procedimentos do INSS para garantir o auxílio-doença e manter a documentação adequada durante o período de afastamento por motivos médicos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Lucimra Ferreira (Secretaria de Conservação), Frank Ruiz (Águas do Rio), Norma Cabral (SMS).