Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação

Meu pai faleceu há mais de dois meses e ainda não demos entrada no inventário. Vou pagar multa por isso? Como funciona? Sou obrigada a abrir um inventário, independente da quantidade de bens? (Geórgia Ramos, Cabo Frio)

Segundo a advogada Luciana Gouvêa, sim, você poderá pagar multa por não ter dado entrada ao inventário no prazo previsto, que é de 60 dias, a contar da data do falecimento. “No Rio de Janeiro, o valor da multa para esses casos é de 10% do valor do imposto devido (ITCMD), mas, se atrasar mais de 12 meses, a multa será de 20% e, passados mais de 24 meses a multa será de 30%, até o limite de 40% do valor do imposto devido”, explica.
A multa é cobrada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ) através da emissão de um DARF com o código 2215, no entanto, você pode recorrer da multa à SEFAZ-RJ, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação que receber, alegando a impossibilidade de dar entrada ao inventário no prazo devido a circunstâncias alheias à sua vontade ou por motivos de ordem humanitária.A advogada explica que de acordo com a Lei Estadual nº 7.174/2015, ainda há outras multas que podem ser aplicadas. Por isso, é importante consultar um advogado especialista para auxiliá-la porque é obrigatório que o inventário seja feito, independentemente da quantidade de bens do patrimônio, que deve ser levantado e apresentado para ser dividido de acordo com as regras legais.
É imprescindível compreender as implicações legais decorrentes do atraso na entrada do inventário após o falecimento. Consultar profissionais jurídicos capacitados é crucial para lidar com as multas e garantir o cumprimento adequado das exigências legais nesse momento delicado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


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